DIREITO PENAL
1 - Conceito de Pena: Uma das espécies de sanção penal, ao lado da medida de segurança. É a resposta estatal consistente na privação ou restrição de um bem jurídico sobre quem praticou um crime ou uma contravenção penal, cujo fim é retribuir, ressocializar e evitar a prática de novas infrações penais.
A finalidade da pena é explicada pelas seguintes teorias:
Teoria Absoluta ou da Retribuição - Para essa teoria a pena é a retribuição do mal injusto, praticado pelo criminoso.
Teoria Relativa Finalista, Utilitária ou da Prevenção - A prevenção é especial porque a pena objetiva a readaptação e a segregação sociais do criminoso como meio de impedi-lo de voltar a delinquir. prevenção geral é representada pela intimidação dirigida ao ambiente social (as pessoas não delinquem porque têm medo de receber punição).
Teoria Mista, Eclética, Intermediária ou Conciliatória - A pena tem a dupla função: de punir o criminoso e prevenir a prática do crime pela reeducação e pela intimidação coletiva. É a adotada pela reforma de 1984, pois é, ao mesmo tempo retributiva e preventiva, conforme dispõe a parte final do art. 59 doCP: “[...] estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”
Finalidades da pena
Tem caráter retributivo e preventivo, este se desdobra em:
Geral negativo – é o poder intimidatório que a pena representa a toda sociedade, destinatária da norma penal;
Geral positivo – demonstra e reafirma a existência e a eficiência do Direito Penal;
Especial negativo – tem caráter intimidativo ao autor de uma infração penal para que não volte a delinquir, recolhendo-o ao cárcere, quando necessário, evitando a prática de outras infrações;
Especial positivo – busca a ressocialização do condenado reinserindo-o na sociedade.
Características na pena - CARACTERÍSTICAS DA PENA.
1º - Legalidade (Art. 5º, XXXIX), é um gênero que diz: “ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos