Direito penal
O direito, de modo geral, surgiu na Grécia antiga. No tocante ao Tribunal do Júri, isso não foi diferente, pois os primeiros rumores envoltos na sistemática do júri, pelo que se sabe, advieram de lá. Confirmando essa assertiva, Mossin (1999, pp. 183-191), oferece os mais remotos relatos acerca do surgimento desse procedimento, nesses termos:
O Tribunal do Júri remonta à Grécia, há 2.500 anos. Aristófanes em sua peça As Vespas, estreadas em 422 a.C. em Atenas, já discutia os méritos e defeitos dessa instituição, e tece na mesma implacável ao sistema ateniense de tribunais do júri.
Por outro lado, a origem do Tribunal do Júri como conhecemos atualmente, se deu no ano de 1215, na Inglaterra, quando o Concílio de Latrão aboliu as ordálias (juízo de Deus) mediante conselho de jurados em julgamento latentemente teocrático (Oliveira, 1012).
É importante ressaltar que a Magna Carta de João sem terra também é daquele ano, o que demonstra a possibilidade jurídica de pressão social do povo inglês para mudança também no procedimento acima. Esta Carta foi propulsora do desenvolvimento do júri com os seguintes preceitos:
Nenhum homem livre será detido ou sujeito à prisão, ou privado dos seus bens, ou colocado fora da lei, ou exilado, ou de qualquer modo molestado, e nós não procederemos nem mandaremos proceder contra ele senão mediante um julgamento regular pelos seus pares ou de harmonia com a lei do país.
Tempos depois, com a Revolução Francesa, alastrou-se pelo continente europeu um pensamento libertário e sobre essa busca por direitos, na época espalhou-se pela Europa como um ideal de liberdade e democracia uma vez que o Judiciário não era independente e o julgamento pelo tribunal do júri se apresentava como justo e imparcial porque não contava com a participação dos magistrados, considerados corruptos porque vinculados aos interesses do soberano (Nucci, 2008).
No Brasil, o Tribunal do