Direito penal
DAIANA VILLAVERDE
Direito Penal
SERRA
2013
DAIANA VILLAVERDE
DIREITO PENAL
Trabalho Acadêmico apresentado ao Centro Universitário do Espírito Santo – UNESC, sob orientação do Professor Lindon Johnson Gomes Neto da disciplina de Direito Penal do Curso de Direito como requisito para a obtenção de nota de Atividade em Espaço Escolar Diversificado.
SERRA
2013
Neste filme existe um líder da ação criminosa Sergei Karpovich que cometeu os seguintes crimes:
- Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, art. 231 CP
Art. 231. Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
- Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável, art. 218-B CP
Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Parágrafo único. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2o Incorre nas mesmas penas: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito)