Direito penal

1020 palavras 5 páginas
DIREITO PENAL II (TEORIA DAS PENAS)

2ª UNIDADE (De Sursis à Prescrição Penal)

31 - A medida de segurança prescreve? E as medidas sócio-educativas? Justifique fundamentadamente.

Nos termos do Código Penal, 109 CP, a medida de segurança prescreve em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois e em três anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.
De acordo com a súmula 338 do STJ, é admitida a prescrição penal para as medidas socioeducativas: “A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas” (AgRg no REsp 940.231/RS, rel. Min. Jane Silva, 17-11-2008).

Concluo portanto que tanto a medida de segurança quanto as medidas sócio educativas são passivas a prescrição.

32 - Nos termos do Código Penal, é admissível concluir ser possível correr paralelamente dois prazos de prescrição? Justifique.

Sim, o prazo começa a correr do dia em que transitar em julgado a sentença condenatória para a acusação, mas o pressuposto básico para essa espécie de prescrição é o trânsito em julgado para acusação e defesa, pois, enquanto não transitar em julgado para a defesa, a prescrição poderá ser a intercorrente. Nesses termos, percebe-se, podem correr paralelamente dois prazos prescricionais: o da intercorrente, enquanto não transitar definitivamente em julgado, e o da executória, enquanto não for iniciado o cumprimento da condenação, pois ambos iniciam na mesma data, qual seja, o trânsito em julgado para a acusação.

33 - A detração penal exerce alguma influência no cálculo do prazo prescricional? Justifique fundamentadamente.

Não exerce influência no prazo prescricional pois o entendimento majoritário é de que o

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