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15. O problema epistemológico
- Problema comum à sociologia geral atinge cada uma das sociologias especiais, referente a seus limites e conexão com ciências afins.
- Os pontos de limitação da sociologia jurídica são uma demarcação metódica
- a abordagem filosófica, a perspectiva sociológica, e o lado histórico, todos esses lados se interpenetram reciprocamente e dessas interpenetrações têm vivido.
16. Sociologia do Direito e Ciência do Direito
-Inicialmente existência de uma confusão na definição entre a realidade jurídica e a ciência do direito. Além da intenção de substituir a Ciência do Direito pela Sociologia.
- Caem por terra os problemas se seria o Direito uma arte ou uma ciência, e se a Sociologia do Direito “faz parte” da Sociologia ou da Ciência do Direito.
- Hodiernamente “a Sociologia descreveria a realidade social do Direito sem levar em conta a dimensão da normatividade; a ciência, dita dogmática (por causa da dogmática privatista desenvolvida no oitocentos pelos romanistas europeus e sobretudo alemães) do Direito, teria essa normatividade como precípuo objeto de estudo.
- Para Kelsen a ciência jurídica propriamente dita se reduziria a uma análise técnico-formal do ordenamento positivo.
- Não se pode reduzir a ciência jurídica apenas a normatividade, apenas “dever-ser”.
- Entendendo-se a Ciência do Direito com amplitude o prisma histórico-sociológico, fica incluído dentro dos saberes referentes ao jurídico e integrado dentro da ciência que os abarca.
- Hoje não cabe mais pensar que a Ciência do Direito seja uma parte da Sociologia, nem tão pouco insistir na “separação” entre o ponto de vista sociológico e o