Direito Penal
1. A instrumentalidade do processo
2. Natureza Jurídica
3. Relação do Direito Processual
3.1 Direito Constitucional
3.2 Direito Penal – Objeto da pretensão
3.3 Processo Penal = Defesa da Sociedade
3.4 Direito Privado: Civil e Comercial
3.5 Direito Público = Tributário e Administrativo
Jurisdição
1. Etimologia / Juris – Direito e Dição - Dizer
2. Função Estatal “Inevitabilidade da Jurisdição”
Ninguém pode evitar a jurisdição assim como a jurisdição não pode se omitir,
3. Dever do Estado (Juiz)
Finalidade
1. Compor Litígios
Resolver conflitos entre as pessoas.
2. Pacificação Social “Escopo”
Pacificar a sociedade, resolvendo os conflitos de interesses
3. A realização da Justiça “Escopo Político”
Realizar a justiça, dando publicidade a toda sociedade do caráter Estatal
Princípios (Tudo que sustenta uma determinada construção jurídica)
1. Inevitabilidade (Somente o estado jurisdicional pode resolver)
2. Indeclinabilidade (Jurisdição não pode se recusar a fazer justiça)
3. Investidura (Para ser estado jurisdição é preciso investir no Cargo de Juiz)
4. Indelegabilidade (Estado jurisdicional não pode delegar poderes)
5. Inercia (A jurisdição não move por si, somente quando for provocada) Ex-Officio
6. Impulso Social (Sempre que houver o princípio da inercia, não pode parar, impulsionando o processo até a sentença)
7. Aderência (A Jurisdição esta agregada a uma determinada área geograficamente limitada chama de comarca e a sede é o FORUM)
8. Unicidade (A jurisdição é única, não importando onde foi proferida a sentença)
Jurisdição Contenciosa (Quando há um litigio só o estado jurisdicional irá resolver, é aquela que está obrigada a resolver um conflito de interesse)
Jurisdição Voluntaria (Vontades das Pessoas, busca a jurisdição para resolver os problemas, para homologar a vontade das partes)