Direito Penal
1. A pena-base pode ser a pena definitiva? Explique.
R: A pena-base pode sim ser a pena definitiva. Salvo as hipóteses onde não exista agravante ou atenuante pois causam de aumento ou diminuição de pena.
2. A existência de uma agravante no crime cometido sempre conduz à elevação da pena?
R: De acordo com o art 61 do Codigo Penal o agravante são circunstâncias que sempre aumentam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime.
3. A existência de uma atenuante no crime cometido sempre leva à redução da pena?
R: Nem sempre a atenuante diminui a pena, pois se esta for fixada no mínimo o juiz não poderá fazer incidir a diminuição, de acordo com a súmula 231 do STJ.
4. Em que situação a pena aplicada pode ficar aquém do limite mínimo abstratamente cominado?
R: As circunstâncias agravantes ou atenuantes não podem, em tese, conduzir à fixação da pena abaixo ou acima, respectivamente, dos limites mínimo e máximo abstratamente cominados. No entanto, se na determinação da quantidade da pena-base aplicável o juiz deve se ater aos limites traçados no tipo legal de delito, passando à consideração das circunstâncias atenuantes e das agravantes, em uma segunda fase, sendo conferido ao juiz a possibilidade de aplicar pena inferior ao limite mínimo, já que o artigo 68 não consigna nenhuma restrição.
5. Em que hipótese a pena pode ficar acima do limite máximo cominado em abstrato?
R: A presença de circunstâncias agravantes não autoriza a aplicação de pena acima do máximo cominado. Por interpretação extensiva em favor do réu, sendo assim a pena intermediária também não poderá ultrapassar o limite máximo da pena cominada em abstrato.
6. Explique o concurso material ou real.
R: Ocorre quando há duas condutas ou mais , comissivas ou omissivas, que resultam em dois ou mais crimes, idênticos ou não. As penas são somadas de acordo com o sistema da cumulatividade. No ordenamento juridico brasileiro é relevante a análise da primeira parte do art. 69 do