DIREITO PENal
UNIC- PRIMAVERA DO LESTE- MT.
Professora: Aveline Gail Calixto
(resumo para melhor compreensão- não se atenham somente nisso, é necessário, pesquisa e estudo nas doutrinas penais).
Introdução ao Direito Penal:
Evolução Histórica do Direito Penal
O que conhecemos como o Direito Penal atual não deve ser encarado como sua forma concreta, final, acabada. Ainda há muito o que evoluir e à nós cabe apenas um ponto na história penalista.
Período Primitivo
O homem sempre viveu em grupo e precisou de regras para reger sua vida social. As normas iniciais não mais eram que tradições, superstições e costumes misticamente observados pelos membros do grupo. O respeito a estas normas era de natureza essencialmente sacral. Tudo era mistério, misticismo, divino. Vem daí a idéia de proteção totêmica e das leis do tabu, que funcionava como norma de comportamento. Já o totem era representação da entidade protetora do grupo, a representação do Deus que os protegia.
PROIBIÇÕES = TABUS
A desobediência TABU levou a coletividade à punição do infrator para honrar a entidade e assim foi surgindo o “CRIME” e a “PENA”.
A pena em sua origem é a vingança
VINGANÇA:
Privada
Divina
Pública
Na privada quando um sujeito praticava um crime ocorria a reação da vítima, dos parentes ou até mesmo do grupo(tribo), que agiam de maneira desproporcional a ofensa, atingindo não somente o ofensor, mas muitas vezes todo o grupo.
Com a evolução surgiu a LEI DE TALIÃO, a qual veio para impor um limite nas penas, ou seja, o mesmo fato que praticou, praticarão consigo.
Ex; se cegou alguém, também ficará cego.
A lei de Talião foi adotada no Código de Hamurabi( Babilônia), no Êxodo ( Hebreus) e na Lei das XII Tabuas (ROMA) .
Resumindo o crime em sua origem era um atentado contra os deuses e a pena um meio de acalmar-se a fúria divina. A pena, em sua origem remota, nada mais significava senão a vingança, revide à agressão sofrida, desproporcionada com a ofensa e aplicada