Direito Penal

1201 palavras 5 páginas
Teoria do Crime
•Conceito formal : crime é toda conduta proibida por lei sob ameaça de pena
•Conceito material : a conduta definida pelo legislador como contraria a uma norma de cultura reconhecida pelo Estado e lesiva de bens juridicamente protegidos ( tipo de conduta de provoca lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico fundamental )
•Conceito analítico: a conduta típica, antijurídica e culpável.
Para que um determinado fato seja considerado crime é necessário que possua 3 características :
Tipicidade : modelo de conduta humana proibida pela lei penal, é a descrição precisa de comportamento humano, feita pela lei penal ; a ação em sentido estrito ou a omissão, praticada com dolo ou culpa, que se ajusta a norma incriminadora.
Ex : art 121 define o crime de homicídio
‘ Matar alguém ’
Ilicitude ou antijuricidade: a conduta que contraria o ordamento jurídico por não estar protegida pela lei penal com a exclusão da ilicitude;
Obs : a análise da antijuridicidade é posterior e depende da tipicidade, a tipicidade é indício da antijuricidade
Culpabilidade: é o juízo de reprovação pessoal que se faz contra o autor pela realização de um fato contrário ao direito, embora houvesse podido atuar de modo diferente ; é a contrariedade entre a vontade do agente e a vontade da norma penal
Define-se crime também como fato típico e antijurídico
Fato típico : é o fato humano que se enquadra perfeitamente aos elementos descritos pelo tipo penal ; é o comportamento humano (ação ou omissão) que provoca um resultado ( no sentido normativo do termo ), e é previsto como infração penal.
FATO TÍPICO > CONDUTA , RESULTADO, NEXO CAUSAL, TIPICIDADE
ELEMENTOS DO FATO TÍPICO :Conduta : o comportamento humano dirigida a determinada finalidade
O comportamento humano pode ser : Voluntário , Comissivo ( ação) ou Omissivo ( omissão) , Doloso ou Culposo
• Comportamento voluntário : somente a conduta voluntária e consciente interessa ao DP, quando o agente atua de forma

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