direito penal
- conjunto das leis determinadas pelo Estado e que definem quais sãos todos os crimes ou contravenções e suas respectivas penas;
- os princípios que orientam a elaboração, cominação e a aplicação das leis;
- sistema de interpretação da legislação penal, ou seja, a Ciência do Direito Penal, enquanto estudo sistemático e metódico das normas jurídicas penais.
Direito Penal é o nome dado ao conjunto de normas penais; ao modo como se deve criar e aplicar a lei penal; e também ao estudo desse tipo de lei, ou seja, a Ciência do Direito Penal.
Direito Criminal tem o mesmo significado que Direito Penal, porém é uma forma em desuso. Persiste, por exemplo, nas expressões Advogado Criminal ou Vara Criminal.
Ilícito jurídico é o fato que contraria a norma do Direito, uma ameaça ao bem jurídico que pode ter consequências meramente civis (o ilícito civil) ou, em casos mais graves, exigir a aplicação de sanções penais.
Ilícitos Penais são as condutas lesivas à vida social, um ilícito jurídico grave, são os crimes e contravenções, e que exigem uma sanção aplicada pelo Estado, segundo um código legal. O Código Penal regula apenas esse tipo específico de ilícito.
As finalidades ou objetivos do Direito Penal são a proteção da sociedade e a defesa dos bens jurídicos fundamentais (vida, integridade física e mental, etc.). Os bens jurídicos a serem defendidos são, portanto, os direitos fundamentais.
Definições de Direito Penal:
- conjunto de normas estabelecidas pelo Estado para combater o crime por meio de penas e medidas de segurança;
- conjunto de normas jurídicas que regulam o poder punitivo do Estado;
- conjunto de normas que ligam o crime à pena consequente, e a tutela da liberdade perante o Estado;
- conjunto de normas e disposições jurídicas que regulam o poder sancionador e preventivo do Estado, estabelecendo o conceito de crime como pressuposto da ação estatal.
Observamos que nessas definições está subjacente a preocupação