Direito Penal
1)Bem jurídico: o mais aceito pela Doutrina e pela Jurisprudência é o resguardo da liberdade individual, no entanto, há também o entendimento no sentido de incluir a tranqüilidade domiciliar e a inviolabilidade da casa. Magalhães Noronha, acolhendo como bem jurídico tutelado a liberdade individual, e não a proteção ao patrimônio, assegura que tal tipo penal visa a proteção ao direito que a ''pessoa tem de viver livre e tranqüila em sua casa'', conforme disposição constitucional (art.5º, XI da CF).
2)Ação Física:
A) Elementos objetivos
A.1) descritivos : entrar e permanecer ilicitamente
A.2) normativos : na casa ou em suas dependências
B) Elemento subjetivo : o dolo, ou seja, a consciência e vontade de entrar ou permanecer em casa alheia sem o consentimento de quem é de direito. Não admite a forma culposa.
3)Nexo causal : consuma-se o crime de violação de domicílio com a entrada ou a permanência efetivas. É possivel haver a tentativa apenas na hipótese do agente introduzir um braço, uma perna, a cabeça ou o tronco pela porta ou janela, ou quando opta por permanecer encima do muro.
4) Formas de cometimento : trata-se de crime comissivo, na hipótese da entrada, e crime omissivo quando houver a permanência, por exemplo, do empregado que ''embora demitido, persiste em ficar em casa, contra a vontade do ex-patrão''.
5)Concurso de pessoas: o crime de violação de domicílio admite participação, noa termos do parágrafo 1º do art.150 do CP, que a torna uma qualificativa, já que acarreta maior gravidade à conduta. Por ser crime doloso, também é admitida a co-autoria.
6)Concurso aparente de normas penais : trata-se de crime subsidiário. Não permite concurso material, só subsiste como delito autônomo quando a entrada ou a permanência for o próprio fim da conduta e não meio para o consentimento de crime diverso; sempre será