Direito Penal
Direito Constitucional tem por objeto a constituição política do Estado. Cabe ao Direito Constitucional o estudo sistemático das normas que integram a constituição do Estado, as normas fundamentais da organização do Estado, isto é, normas relativas à estrutura do Estado, forma de governo, modo de aquisição e exercício do poder, estabelecimento de seus órgãos, limites de sua atuação, direitos fundamentais do homem e respectivas garantias e regras básicas da ordem econômica e social.
Conteúdo Científico
O Direito Constitucional Positivo tem por objeto o estudo dos princípios e normas de uma constituição concreta, de um Estado determinado, compreende a interpretação, sistematização e crítica das normas jurídico constitucionais. O Direito Constitucional Comparado tem como missão o estudo das normas jurídico constitucionais de vários estados.
O Direito Constitucional Geral é aquela disciplina que delineia uma série de princípios, de conceitos e de instituições que se acham em vários direitos positivos ou em grupos deles para classificá-los. É uma ciência que visa generalizar os princípios teóricos do direito constitucional particular, constatar pontos de contrato e interdependência do Direito Constitucional de vários Estados.
Conceito de Constituição
Modo de ser de alguma coisa, organização interna de seres e entidades. A constituição do estado seria a organização de seus elementos essenciais. É o conjunto de nromas que organiza elementos constitutivos do Estado.
Concepções sobre as constituições
Ferdinand Lassalle entende no sentido sociológico, dizendo que a constituição de um país é a soma dos fatores reais do poder que regem nesse pais, sendo a constituição real e efetiva.
Carl Schimitt dá o sentido político, considerando a constituição como decisão política fundamental, decisão concreta de conjunto sobre modo e forma de existência da unidade política, fazendo distinção