Direito Penal

855 palavras 4 páginas
1) Irretroatividade:
Princípio segundo o qual uma lei nova não pode voltar ao passado, não considerando situações já consolidadas na vigência da lei anterior. Seus dois maiores fundamentos são a segurança e a certeza nas relações jurídicas, devidamente representadas pela integridade do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada.

2) Retroatividade:
É a possibilidade conferida a Lei Penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

3) Lei Penal em Branco:
É a Lei que depende de outro ato normativo para que tenha sentido, uma vez que seu conteúdo é incompleto. Pose ser classificada como homogênea ou heterogênea.

a) Homogênea: homogênea, assim é chamada porque seu complemento é oriundo da mesma fonte legislativa. Vamos exemplificar. O crime do art. 237, do CP traz a seguinte regra: “Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause nulidade”. Perceba que estamos diante de uma norma penal em branco, porque o legislador penal não informou quais são os impedimentos do casamento que causam nulidades. O complemento está no Código Civil, artigos 1522, 1523 e 1530.
b) Heterogênea: Quando, entretanto, o preenchimento advier de instância legislativa distinta da norma penal que merece preenchimento, temos que elas são heterogêneas.
c) Podemos citar como exemplo desta espécie de norma em branco o artigo 34 da Lei n. 9.605/1998: "Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente". Quem diz qual é o período defeso à pesca? Um ato administrativo emanado do Executivo (o órgão ambiental), logo o artigo 34 é norma penal em branco heterogênea porque o preenchimento não emana da mesma fonte legislativa que a norma em branco. 3) a – Territorialidade: Art. 5º - Territorialidade

Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território

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