direito penal
Funções do Direito Penal: Contenção do poder punitivo do Estado, Proteger bens jurídicos, ultima forma de controle social.
Funções da Pena: Prevenção, Retribuição, Ressocialização.
Princípios do Direito Penal: Legalidade, Anterioridade da lei, Proibição da analogia, irretroatividade da lei mais severa, fragmentariedade, lesividade, insignificância, intervenção mínima, non bin in idem, culpabilidade, humanidade e estado de inocência.
Fontes do Direito Penal: originária, material e formal
1. Fonte formal imediata: lei
(a) Características da lei: imperativa, impessoal, exclusiva, geral e abstrata
2 . Fonte formal mediata: (Integração das leis) analogia, costumes, princípios gerais do Direito, equidade.
Formas de classificação da lei penal: incriminadora, permissiva, explicativa.
Formas de adequação: subordinação imediata e mediata, completa e incompleta.
A lei penal no tempo: tempo do crime, vigência da norma, lei penal mais benigna.
Lei penal excepcional ou temporária: pra quê? Situações de específicas, vigência
Conflito aparente de normas: especialidade, subsidiariedade, consunção, alternatividade.
Territorialidade da lei penal brasileira: local (território nacional físico e território nacional por extensão)
Lugar do crime: teoria da ubiquidade
Sentença penal estrangeira: homologação pelo STJ
Deportação: está ilegal no país, Expulsão: cometeu algum crime contra a segurança nacional, Extradição: país requer indivíduo para julgamento ou cominação de pena.
Extradição – características: é vedada a extradição de brasileiros natos, somente extradição de estrangeiros. Brasileiros naturalizados só podem ser extraditados se o crime foi cometido antes da naturalização ou trafico de drogas, não é concedida extradição por crime político e de opinião.
Teoria geral do crime: sistema dicotômico ( infrações penais = crimes + contravenções penais)
Conceitos de crime: Material ( por quê é crime?), Formal ( tudo que foi descrito pelo