Direito Penal
Renato Hayashi
A legalidade mantém íntima relação com o ordenamento jurídico, pois uma norma será considerada válida quando esta obedecer todos os ritos formais da sua criação.
A validade pode ser formal (forma) ou material (conteúdo). Tendo autoridade competente e pertinência (formal) e tendo seu conteúdo de acordo com as normas superiores (material) a norma será válida e fará parte do ordenamento jurídico.
Lembremos que Norma é o gênero e norma jurídica, norma religiosa, norma moral etc. são espécies, ou seja, estas são todas normas. Norma jurídica Norma costumeira NORMAS Norma religiosa
Norma Moral
No passado as esferas normativas não mantinham uma distinção. As normas religiosas confundiam-se com as normas jurídicas e com as normas morais. Com o passar do tempo, na modernidade, há uma separação das normas. Por causa da complexidade existente na sociedade atual, uma sociedade orgânica, cada indivíduo se especializa no que é melhor e cria uma relação de interdependência entre as pessoas. E essa modernidade faz surgir o direito dogmático que ao mesmo tempo é autopoiético. Um direito autopoiético ou autoreferente busca em si mesmo o fundamento de validade que precisa para fundamentar suas normas (jurídcas). A autopoiese é o oposto a alopoiese. Neste, o ordenamento sofre constantes interferências de outros subsistemas exteriores a ele (moral, política, religião etc.).
Há na linguagem uma deficiência na transmissão do sentido do pensamento. O pensamento transcende a matéria, não se prende a imanência do objeto. Essa abstração não é suportada pela linguagem, que é limitada. Esse é o chamado abismo gnoseológico, que se divide em duas etapas. A primeira se dá