Direito Penal
A tentativa perfeita é denominada ainda pela doutrina mais abalizada de “tentativa acabada”, ou ainda de “crime falho”.
Neste caso o agente utiliza todos os meios executórios que intenta, mas, por circunstância alheia a sua vontade não assiste o crime consumar.
Exemplo clássico na doutrina nacional é do agente que dispara toda munição disponível em sua arma contra a vítima com a intenção de matá-la, sendo que esta, mesmo após os disparos não vem a óbito.
2 – Tentativa imperfeita
A tentativa perfeita ainda é denominada pela doutrina majoritária de “tentativa inacabada”.
Neste caso o agente é impedido de seguir com seus atos de execução por circunstâncias alheias a sua vontade, sendo que tinha outros meios para prosseguir.
Exemplo clássico na doutrina é o caso do agente que, com a intenção de matar atira contra a vítima, sendo que, é interrompida sua ação por uma prisão em flagrante com a vítima ainda viva, sendo que ainda contava com mais munições em sua arma não deflagradas.
3 – Tentativa branca
Ainda chamada de “tentativa incruenta” pelos doutrinadores. Consiste na tentativa do crime em que não resta quaisquer lesões/ferimentos na vítima.
Um exemplo é o agente que intenta matar a vítima efetuando contra esta diversos disparos de arma de fogo, restando todos eles infrutíferos pela ineficácia total de pontaria, assim, a vítima não sofre qualquer tipo de lesão.
A denominação “incruenta” vem de crueldade, ou seja, tentativa não cruel, PIS dela não restam ferimentos na vítima.
Com relação a primeira denominação, qual seja, “tentativa branca” é justificada pela falta de sangue, ou seja, da tentativa que não resta lesão não há sangue, tendo sido denominada de branca. A referida é questão debatida entre alguns doutrinadores que divergem da mesma, visto que, nem toda lesão resta sangue, o que em nosso entendimento é certeiro.
4 – Tentativa vermelha
Também denominada de “tentativa cruenta”, ou seja, aquela que deixa ferimentos ou