Direito penal
Cel BM RR José Luiz Masnik
“Leve na sua memória para o resto de sua vida as coisas boas que surgiram no meio das dificuldades. Elas serão uma prova de sua capacidade em vencer as provas e lhe darão confiança na presença divina, que nos auxilia em qualquer situação, em qualquer tempo, diante de qualquer obstáculo.”
Chico Xavier
OBJETIVOS
- Identificar a competência e organização da Justiça Militar, com ênfase nas alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004 na Justiça Militar Estadual.
- Definir crime militar e relacionar os critérios e as circunstâncias que o caracterizam, estabelecendo a diferença entre crime propriamente militar e impropriamente militar.
- Reconhecer e compreender os principais tipos penais previstos no Código Penal Militar, contextualizados para as Instituições Militares Estaduais.
- Conhecer as principais normas penais e processuais penais militares destinadas a regular a atividade de Polícia Judiciária Militar, a confecção de Inquéritos Policiais Militares e a estrutura da ação penal e do processo penal militar.
EMENTA
A JUSTIÇA MILITAR
Breve histórico da Justiça Militar no Brasil
Competência da Justiça Militar na CF 88
A Justiça Militar Federal
A Justiça Militar Estadual
Organização da Justiça Militar
Conselho de Justiça Federal
Conselho de Justiça estadual
O DIREITO PENAL MILITAR
Conceito de Crime Militar
O Código Penal Militar
Circunstâncias: Tipicidade e Antijuricidade
Excludentes de Ilicitude
Crimes de Militar da Ativa
Crimes dolosos e Crimes Culposos
Classificação Geral dos Crimes Militares
EMENTA – cont.
CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ
Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar
Crimes Contra O Serviço Militar e o Dever