QUEIXA CRIME1
PERLA da SILVA, brasileira, solteira, secretaria executiva, carteira deidentidade nº 427789, inscrito no CPF sob o nº 001.234.567-09, residente e domiciliado à Rua dos Palmares nº 24, Condomínio das Flores, Apartamento 1022, Bairro Capuava, Goiânia-Goiás, vem respeitosamente,por meio de seus advogados legalmente constituídos, instrumento de procuração em anexo (doc. 01) : Clecio Rayel Cordeiro e Silva (OAB-GO nº1234); Flavio Werson de Lima (OAB-GO nº2905), MatheusBevilacqua (OAB-GO nº2345), Juliana Paes Pereira ( OAB-GO nº3456), Gabriel Negraes (OAB-GO nº4567) e Renara da Silva Abreu (OAB-GO nº5678), com fulcro no artigo 30 do Código de Processo Penal, oferecer:QUEIXA CRIME contra NORALDINO SILVEIRA, brasileiro, casado, arquiteto, carteira de identidade nº 312456, inscrito no CPF sob o nº 000.009.008-98, residente e domiciliado à Rua dos Palmares nº 24,Condomínio das Flores, Apartamento 1725, Bairro Capuava, Goiânia-Goiás, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: Dos Fatos Noraldino Silveira mora no mesmo condomínio residencial que a querelante.Sendo ela síndica do mesmo e ele subsíndico. O querelado também é o responsável pela prestação de contas de tal condomínio, sendo ele então o tesoureiro de tal. No dia 10 de setembro de 2011 às20:00 em uma Assembleia Geral com o intuito de prestar contas ao demais condôminos sobre as despesas totais, Noraldino acusou Perla de apropriar-se indebitamente, artigo 168, CP: “apropriar-se de coisaalheia móvel, de quem tem a posse ou a detenção”, de verbas condominiais para benefício próprio, chamando-a de “ladra” e que a mesma estava “utilizando tal verba para a reforma de seu apartamento”Porém o próprio Noraldino, como dito acima, é o tesoureiro do condomínio, logo toda a verba recebida primeiramente passa por ele para a contagem e aprovação do seu determinado fim a ser utilizado