DIREITO PENAL
Processo n.º 0008852-78.2011
CLÁUDIO JOSÉ DE SALES, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado ao final firmado, vem, respeitosamente à ilustrada presença de Vossa Excelência, com espeque no artigo 396-A, do CPP, apresentar,
D E F E S A P R É V I A
Em face da ação penal ora movida pela JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, conforme fatos, fundamentos e substratos jurídicos doravante assinalados:
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em desfavor do ora acusado, buscando a condenação do mesmo nas iras do artigo 129, § 9.º, do CPB e artigo 5.º, da Lei 11.340/06, sob a alegação que no dia 05 de maio de 2011, por volta das 15h00min, na Rua Santa Bárbara, n.º 110, no distrito de Divino do Traíra, na cidade de Engenheiro Caldas – MG, o ora acusado haveria agredido a vítima Leonea Florentina de Lana Silva, causando-lhe as lesões corporais descritas no auto de corpo delito de fl. 35. Assim dispõe a denúncia acusatória.
Em sede de mérito, se a tanto chegarmos, o que se ventila somente por amor ao debate, a presente ação não socorre a melhor sorte, eis que a pretensão acusatória não deve prevalecer em decorrência da inocência do ora acusado, conforme restará provado na instrução probatória.
Aproveitando o momento processual, arrolamos a testemunha abaixo identificada para a correta instrução do feito, se a tanto chegarmos.
Pela absolvição do réu.
Nestes termos, Pede deferimento.
Tarumirim – MG. 23 de julho de 2012.
Douglas Miguel Bento OAB/MG 98.383
Testemunhas:
1 – Gilmar Barbosa do Carmo, brasileiro, solteiro, lavrador, residente e domiciliado na Rua Vereador Adeodato Tiburcio Jonas, n.º471, Distrito Divino do Traíra, na cidade de Engenheiro Caldas – MG; 2 – Ivainton Guedes Cristino, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado na