DIREITO PENAL
Obedecia ao encarregado e contratava a sobrinha dele, mesmo a pessoa não tendo experiência nenhuma e ainda após passar pelas avaliações e testes não ter sido aprovada.!!!! Porem tendo a consciência de que se não contratasse poderia ser mandado embora por desobedecer uma ordem maior, e também poderia ser mandando embora por negligência de acordo com o Art. 159. Aquele que , por ação ou omissão voluntária ou negligencia, Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem....tendo também que com o trabalho da sobrinha do encarregado, sem ter experiência, e nem saber com trabalhar naquele departamento, poderá me acarretar inúmeras tarefas, corrigindo erros, e tendo que ensinar uma pessoa sem dês de o inicio, sem conhecimento algum podendo acarretar no Art. Acima. Estaria protegendo meu trabalho que necessito mesmo não concordando, que pode ser que com a indisciplina o superior do encarregado perceba a burrada que o mesmo fez em mandar contrata-la, e assim levando um desgaste no departamento, causando transtornos, sendo assim possa tomar as devidas medidas. Mesmo sabendo que meu cargo estaria em risco já que contratei uma pessoa despreparada para o setor, mas teria comigo que fui obrigado a escolher uma pessoa despreparada.
Sobre a Velocidade máxima nas estradas de 120 km/h que é o limite no Brasil, e os carros são fabricados para andarem muito mais, na minha opinião:
O limite de velocidade nas estradas varia de acordo com a estrada, curvas e pontos cegos, na minha opinião em algumas estradas as velocidades deveriam ser melhor sinalizadas e avaliadas em questão da velocidade, umas pelo porte e qualidade de pista, que deveriam ter a velocidade maior e outras já menor, os carros já saem de fabrica com velocidade superior a máxima das estradas e ficamos nos perguntando, porque só