direito penal

9618 palavras 39 páginas
Elementos do crime
Elementos essenciais do crime: aqueles que a lei descreve como necessários para que se preencha o tipo. Elementos acidentais: fundamentam a sua quantidade ou gravidade
Elementos objectivos do crime
Facto ilícito: facto humano voluntário, dominado ou dominável pela vontade humana que tanto pode consistir num comportamento positivo como negativo, desconforme à lei, seja penal ou não.
Positivo- violação de uma proibição imposta por lei por via de uma acção
Negativo- violação de uma norma perceptiva que impõe determinado comportamento que o agente devia realizar para evitar a violação de determinado dever jurídico
O facto de tem de ser executado com consciência e vontade, caso contrário não será relevante para o direito penal, excluindo os casos de coacção física irresistível- não há vontade, completa inconsciência-não há consciência, e actos estritamente reflexos-não há vontade
Assim sendo, consciência e vontade são elementos do facto ilícito
Voluntariedade não equivale a projecção de vontade sobre o resultado. Sem vontade nem há facto, mas a falta de vontade de produção do resultado apenas pode afastar a culpabilidade
Elementos objectivos do acto: acção e omissão
Acção é um comportamento positivo, um facere- um comportamento externo dominado pela vontade, objectivamente dirigido para a lesão de um bem jurídico
Omissão é a abstenção do comportamento devido, um non facere que se torna relevante para o direito penal quando atinge um bem jurídico tutelado. A omissão relevante é abstenção levada a cabo pelo agente que estava constituído no dever de agir e que dá lugar a crimes omissivos puros ou comissivos por omissão. Nos primeiros há uma simples abstenção de agir, são crimes de mera conduta. Nos segundos, a lei considera que a omissão, apesar de não corresponder à causa de produção do evento material, deve-lhe ser equiparada porque o agente, devendo e podendo, não fez aquilo que devia e portanto o resultado deve-lhe ser imputado

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