Direito penal
Luís, sentido Rio de Janeiro, na condução do veículo fiesta, placa LPD XXXX, ao efetuar uma manobra para desviar de veículo que se encontrava parado no acostamento, perdeu o controle da direção de seu veículo, ingressou na pista contrária e colidiu frontalmente com a motocicleta
Honda XLR, placa KLM-XXXX, conduzida por Roberto e que trafegava pela referida via, em sentido oposto. Nervoso com a situação, Anderson, prestou imediato socorro a Roberto, todavia este faleceu a caminho do hospital. Segundo laudo pericial, Anderson trafegava em velocidade excessiva para as condições da pista e para a neblina, comum neste horário. Ante o exposto, analise sob o aspecto jurídico-penal a conduta de Anderson, bem como a tese defensiva apresentada para fins de exclusão da responsabilidade penal, haja vista o fato de Roberto, no momento da colisão, pilotar a moto na contra-mão de direção.
SUGESTÃO DE GABARITO
A conduta de Anderson encontra-se tipificada no art.302, da Lei n.9503/1997, pois, ao imprimir velocidade incompatível com o local e condições da estrada, ao constatar a falta de visibilidade decorrente da neblina, infringiu o dever objetivo de cuidado na direção de veículo automotor. No que concerne à prestação de socorro poderá o discente afastar a aplicação de prisão em flagrante delito consoante o disposto no art. 301, da referida lei. Por fim, cabe salientar que, as culpas não se compensam no âmbito do Direito Penal, razão pela qual o ofensor responde por sua conduta, sendo irrelevante o fato de Roberto, no momento da colisão, pilotar a moto na contra-mão de