Administração pública democrática
A administração publica democrática visa garantir os direitos fundamentais no estado contemporâneo. Esta democracia administrativa só pode ser alcançada a partir do interesse, por parte do poder público, de efetivar chamado direito à participação administrativa, consagrado na Constituição Brasileira de 1988. Para isso se tornar realidade, busca-se colocar em destaque a importância da ação administrativa contemporânea na efetivação dos direitos fundamentais, tendo como objetivo básico a comprovação de que a consolidação de uma Administração Pública Democrática representa um inestimável reforço para que o Estado contemporâneo possa desincumbir-se daquela que é a maior de todas as suas atribuições, a de responsável primário pela efetivação dos direitos fundamentais.
A nova administração pública configura a ligação entre o Estado e a sociedade. Cabe primeiramente à organização administrativa estatal conferir respostas às demandas sociais. A principal função da administração estatal é a de receber os questionamentos e estímulos da sociedade, rapidamente decifrar e prontamente oferecer respostas capazes de satisfazer as necessidades que se apresentam na sociedade.
Tal fato possui relacionamento estreito com as atuais relações entre Estado, Administração Pública e sociedade civil. No campo da efetivação dos direitos individuais e coletivos, espera-se da administração pública uma postura ativa. Tal postura pode ser expressa por meio de prestações positivas, ou seja, aquelas decorrentes de obrigações de serviços públicos de saúde ou de educação.
Contudo, parece clara a ideia de que a efetivação dos direitos individuais ou coletivos não ocorre somente por intermédio de prestações positivas, tampouco mediante a prestação de serviços públicos. Nesse sentido, por exemplo, defende-se novas bases inovadoras do direito administrativo, como a interpretação do