Direito penal
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Direito Penal - Material de Apoio
2.8) Conflito Aparente de Normas:
2.8.1) Conceito:
Ocorre quando a um só fato, aparentemente, duas ou mais leis vigentes são aplicáveis Por isso alguns preferem Conflito Aparente de Leis Penais.
Não raro, precisa o intérprete resolver qual das normas do ordenamento jurídico é a aplicável ao caso.
Ex.: A mata B para furtar seus valores. Em que norma incriminadora se ajusta a conduta? Nesse exemplo, aparentemente podem incidir duas normas:
1) artigo 121, §2º, V, 1ª figura:
Art 121. Matar alguem: § 2° Se o homicídio é cometido: V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: 2) artigo 157, §3º, última figura:
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
Neste caso, surge o que denominam de conflito aparente de normas penais, também chamado concurso aparente de normas, concurso aparente de normas coexistentes, conflito aparente de disposições penais, concurso, fictício de leis, concorrência imprópria, concurso ideal impróprio e concurso impróprio de normas.
2.8.2) Requisitos para o Conflito:
1º) Fato Único
2º) Duas ou mais leis VIGENTES aparentemente aplicáveis
2.8.3) Fundamento:
1º) O Direito é um sistema coerente, logo, precisa resolver seus conflitos internos 2º) Ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo crime - Evitar o "bis in idem" 2.8.4) Diferença com o Conflito de Leis Penais no Tempo:
Enquanto no conflito de leis penais no tempo SOMENTE UMA DELAS EXISTE e
Prof. Alex Salim WWW.ALEXSALIM.COM
18/03/2012
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