direito penal
DIREITO PENAL
NOÇÕES BÁSICAS
CONCEITO DE DIREITO PENAL
É o ramo do direito que tem por objetivo, regrar as condutas mais perniciosas praticadas pelo ser humano no convívio social, identificando-as, transformando-as por meio da lei em infrações penais, cominando-lhes penas e impondo regras para sua melhor aplicação, entendimento e interpretação.
# ex: a vida, situações q trazem prejuízo p/ o convívio social,
Transformar em crime aquela infração e prevendo uma pena.
FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO PENAL manutenção do equilíbrio social, buscando prevenir o acontecimento dos fatos mais prejudiciais e em caso do seu acontecimento reprimir os responsáveis.
DIREITO PENAL: ESTADO DE DIREITO E ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO
Estado de direito tem como base a soberania da lei, se a norma estiver vigente a sociedade estará subordinada a ela independente do seu caráter ou conteúdo.
PRINCIPAIS PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL BRASILEIRO
Estado democrático de direito : até mesmo a lei deve subordinar-se aos sentimentos coletivos de justiça e dignidade e seguir princípios positivados, caso a norma imposta pela lei não siga esses sentimentos ou princípios a lei é inválida.
INTERVENÇÃO MÁXIMA (FREQUENTARIEDADE)
O direito deve ser usado como soldado de reserva, deixando para os outros ramos de direito a normatização da vida em geral, criminização deve ser utilizada como " ultimo ratio", ultimo recurso fazendo com que esse ramo do direito possuam caraterísticas de fragmentariedade.
ALTERIDADE
As infrações penais devem proteger bens jurídicos alheios ao próprio agente. Não se deve incriminar condutas que causem risco ou dano apenas para si próprio.
PROPORCIONALIDADE Possui duas vertentes na primeira a que se analisar se a incriminação do fato trará maior lucro ou prejuízo para sociedade, em segundo plano, verificar se que crimes mais graves devem ter cominação de penas mais severas.
ADEQUAÇÃO SOCIAL
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