Direito Penal

345 palavras 2 páginas
Analise de Caso

“Mulheres retiram o dedinho para poder usar salto sem desconforto” esta noticia disponível em: http://revistagalileu.globo.com/Revista/Common/1,,EMI327273-17770,00.html tem chamado à atenção.
Sobre a luz do direito penal, considerando o conceito de crime, teoria da norma, classificações de crimes surge à pergunta, como classificar tal conduta praticada por estas mulheres sobre a ótica penal.
O Art. 18 I do CP assinala que o crime será “doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”.
O Art.18,II, do CP assinala que o crime será culposo “...quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.” Por tanto o caso e considerado típico quando o agente o dá causa involuntariamente, por não observar o dever geral de cuidado.
Em analise ao caso é possível observar o consentimento da vitima o que não configura a prática involuntária do agente. Conforme explica a boa doutrina sem dolo e sem culpa o caso é considerado como atípico e não é considerado como crime.
Observamos também no caso concreto o consentimento do ofendido, o que exclui a ilicitude se praticado em situações justificante. (art.129 do CP).
Muito embora a letra da lei possa reprovar tal conduta, a sociedade não a vê de tal forma. Por tanto em respeito e cumprimento ao princípio da Adequação Social, a sociedade aprova o fato isto é, estão em consonância com a ordem social. O mesmo se aplica a prática da tatuagem o furo na orelha para a colocação de brinco. (Causa supralegal de exclusão da tipicidade). Para Santiago Mir Puig: “Não se pode castigar aquilo que a sociedade considera correto”.
Diante dos fatos mencionados concluímos que, apesar da Lei considera a então cirurgia com lesão corporal, o foto é aceito pela sociedade pelo princípio da Adequação Social uma vez que a sociedade tolera a prática o que não caracteriza a prática como típica.

Lucas R. S.

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