Direito penal
FICHA ANALÍTICA DE OBRA CIENTÍFICA
01. NOME COMPLETO DO AUTOR DO FICHAMENTO: Sirlei Cardoso da Silva
02. OBRA EM FICHAMENTO: BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: Introdução à sociologia do direito penal. 3ª ed. – Rio de Janeiro: Editora Revan, 2002.
03. ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO: Os princípios da defesa social e negação aos princípios da defesa social.
04. RESUMO DO LIVRO:
04.001. "[...] tanto a Escola clássica quanto as escolas positivistas realizam um modelo de ciência penal integrada, ou seja, um modelo no qual ciência jurídica e concepção geral do homem e da sociedade estão estreitamente ligadas." (p.41)
04.002. "Princípio de legitimidade. O Estado, como expressão da sociedade, está legitimado para reprimir a criminalidade, da qual são responsáveis determinados indivíduos, [...]". (p. 42)
04.003. "Princípio do bem e do mal. O delito é um dano para a sociedade. O delinqüente é um elemento negativo [...]. O desvio criminal é, pois, o mal; a sociedade constituída, o bem". (p. 42)
04.004. "Princípio da culpabilidade. O delito é expressão de uma atitude interior reprovável, porque contrária aos valores e às normas, [...]". (p. 42)
04.005. "Principio da finalidade ou da prevenção. A pena não tem, ou não tem somente, a função de retribuir, mas a de prevenir o crime. [...] exerce a função de ressocializar o delinqüente". (p. 42)
04.006. "Princípio de igualdade. [...]. A lei penal é igual para todos. A reação penal se aplica de modo igual aos autores de delitos". (p. 42)
04.007. "Princípio do interesse social e do delito natural. [...]. Os interesses protegidos pelo direito penal são interesses comuns a todos os cidadãos". (p. 42)
04.008. "[...] seguindo o modelo da Escola positiva e da criminologia positivista ainda hoje amplamente difundida, a tarefa da criminologia é reduzida à explicação