Direito Penal
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Vigésima Câmara Cível
Apelação Cível
Comarca de Gravataí
Nº 70055502702 (N° CNJ: 0274897-54.2013.8.21.7000)
APELANTE;
IRACI MINEIRO,
APELADO;
ESPOLIO DE PAULO ROBERTO CORREA ISMAEL,
INTERESSADA.
MARIA DA SILVA,
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA PROCEDENTE. ESBULHO CARACTERIZADO. Presentes os requisitos previstos no art. 927 do CPC para manter a sentença de procedência da ação de reintegração de posse. Sentença mantida. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70055502702, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 23/10/2013).
Acórdão
Des. Rubem Duarte (presidente e RELATOR)
Como visto o julgado acima, trata-se de Recurso de Apelação interposto contra a sentença julgada procedente, relacionada à ação de reintegração de posse. Em sua apelação, alegou que exercia a posse sobre o bem e que as provas juntadas nos autos estão longe de serem verídicas, asseverando prova inequívoca, ressaltando que a parte ativa da ação é o Espolio do dito companheiro do Apelante. O recurso foi recebido e foram apresentadas as contrarrazões, dos quais irei retratar o ápice do acódão.
Quanto ao recurso de apelação interposta de encontro à procedência da Ação de Reintegração de posse, não tiveram razão de ser, deixando de prosperar as razões da apelante ante a análise do conjunto probatório contida nos autos, isto posto, acordam os desembargadores por unanimidade, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos.
Des. Carlos Cini Marchionatti (REVISOR) - De acordo com o(a) Relator(a).
Des. Glênio José Wasserstein Hekman - De acordo com o(a) Relator(a).
DES. RUBEM DUARTE - Presidente - Apelação Cível nº 70055043814, Comarca de Salto do Jacuí: "NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME."
Julgador(a) de 1º Grau: Dra. JULIANA PASETTI BORGES