Direito Penal
CURSO DE DIREITO
TRABALHO DE DIREITO PENAL: ARTIGOS 252 À 256 DO CÓDIGO PENAL
CANOINHAS
2014
TRABALHO DE DIREITO PENAL: ARTIGOS 252 À 256 DO CÓDIGO PENAL
Trabalho de Direito Penal apresentado como exigência para obtenção de nota na M1/2014, do Curso de Direito, ministrado pela Universidade do Contestado – UnC, sob a orientação do professor Rafael Coradin.
CANOINHAS
2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por escopo definir os sujeitos ativos e passivos dos artigos 252 à 256 do Código Penal, trazendo o texto legal, jurisprudências de cada artigo e as definições jurídicas de sujeito ativo e passivo.
O presente trabalho foi realizado através de pesquisa bibliográfica, sendo utilizado o método indutivo que, segundo a lição de Cesar Luiz Pasold, consiste em “pesquisar e identificar as partes de um fenômeno e colecioná-las de modo a ter uma percepção ou conclusão geral”.1
2. USO DE GÁS TÓXICO OU ASFIXIANTE
Art. 252 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Modalidade Culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.2
A pena cominada no caput permite a suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95), desde que não incidente a causa de aumento de pena do art. 258, primeira parte. Se o crime for culposo, admite-se a transação penal e a suspensão condicional do processo, exceto se houver i resultado morte previsto na majorante do art. 258, segunda parte.
2.1 SUJEITOS DO CRIME
Qualquer pessoa pode praticar o delito. Sujeito passivo é a coletividade, bem como aqueles que sofrem risco advindo do comportamento criminoso do agente.
2.2 CONDUTA
A conduta delituosa consiste em expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando