Direito Penal
Procedimento nº 016/2.11.0000161-7
IP nº
EDGAR DINARELLI, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG nºxxxxxxxx, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua .... , na cidade de ....., por seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo), vem perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo ... do CPP, requerer a
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
1. DOS FATOS
No dia 14 de janeiro de 2011, as 21h25min., o indiciado foi preso em flagrante por suposta tentativa de homicídio, contra Marcos Juarez de Almeida Tavares.
Conforme consta no Auto de Prisão em Flagrante, o indiciado teria efetuado disparo com arma de fogo em direção a vitima, porem no momento da prisão foi encontrado em revista pessoal no acusado somente um cartucho intacto de arma de fogo calibre 38.
Após a homologação da prisão em flagrante foi determinada a conversão para a prisão preventiva, sendo o indiciado conduzido a penitenciaria modulada de Ijuí, onde se encontra a disposição da justiça.
Por conseguinte, tal medida não deve ser mantida diante do que se passa a expor.
2. DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. A prisão preventiva serve para garantia da ordem jurídica e social, tendo cabimento quando ficarem bem demonstrados o fumus boni júris e o periculum in mora, desde que presentes as condições de sua admissibilidade. Todavia, verifica-se que o fumus boni júris, ou seja, a prova da existência do crime e indícios de autoria, não restou demonstrado para justificar a determinação da reclusão. Ora, não basta a simples suspeita da materialidade e sim o fato concreto, havendo prova cabal de que o delito realmente ocorreu, caso contrario, não se justifica a determinação de restrição de liberdade de alguém.
No presente caso, o acusado foi encontrado, no momento da prisão em um bar