direito penal
Amélia Ferraz, brasileira, viúva, aposentada, RG nº 0.000.003, CPF/PR 000.000.000-33, 70 anos de idade, residente e domiciliada na Rua Rio Claro, nº 036, Jardim Bandeirantes, Maringá-PR, CEP, 000-333. Em face da MED LAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/3333-00, situada à Av. Paraná nº 01, Zona 7, Maringá-PR, CEP 87020-140, nos termos da Lei nº 9.656/98 e Código de Defesa do Consumidor, bem como todos os demais preceitos legais atinentes e aplicáveis ao caso, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa-se a expor, vem propor a seguinte ação de MEDIDA CAUTELAR COM PEDIDO LIMINAR, PARA EFETIVAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRURGICO.
1 DOS FATOS
A autora, celebrou contrato de assistência médica com a Ré, ora denominada MED LAR, em 20 de outubro de 2000, conforme cópia do termo de adesão em anexo, prevendo o referido instrumento a cobertura total para consultas, internações, exames e cirurgias, sendo que para procedimentos cirúrgicos a carência máxima era de seis meses após a assinatura do contrato, conforme previsto no item 3 do referido contrato, somente não abrangidos pelo referido plano aqueles procedimentos descritos no item 37 do referido instrumento, notadamente aqueles de caráter embelezador e estético, conforme prevê também o plano de referência estatuído pela Lei 9.656/98 Art. 10,II. Ocorre que em uma de suas consultas, a autora (contratante), se queixando de dores da região do abdômen, descobriu através de seu médico que possuía uma hérnia abdominal, e que para sanar a enfermidade necessitaria passar por uma intervenção cirúrgica, a qual necessitaria introduzir telas de tecido plástico para dar a sustentação adequada ao abdômen, tendo em vista que as estruturas da parede abdominal estavam muito enfraquecidas, o médico da contratante, também esclareceu que a