Eraldo Corn Patti
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Eraldo pattiO maior testa enfeitada de Osasco!!!
Eraldo patti
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3. A relação entre a “Herança” e o procedimento de inventário e partilha. A “herança”[VIII], sob o enfoque patrimonial, é o resultado obtido (diferença) entre os valores dos bens e direitos deixados pelo morto e suas dívidas. Sob a ótica do conjunto de direitos transmitidos (propriedade, posse, garantias, direitos autorais, créditos etc.), a herança se transmite na forma de “um todo unitário”. A posse e a propriedade da herança ficam indivisíveis, até que se realize a partilha[IX]. Portanto, a partilha é que põe fim à indivisibilidade da herança, permitindo associar cada bem jurídico, egresso da herança, a uma nova titularidade (novo proprietário, novo dono). Para isso, é que se presta o procedimento especial de inventário e partilha. Para se partilhar, deve-se, primeiro, inventariar. Isso significa apurar os bens, os direitos, as obrigações deixadas pelo morto e também determinar quem são os herdeiros e os legatários. Aspecto relevante é o fato de o direito brasileiro considerar os direitos à sucessão aberta, como espécie de bem imóvel (Art. 80, I do Código Civil). Isso atrai, para a validade de determinados atos, as regras do art. 108 do CC, principalmente o que se refere à renúncia.