DIREITO PENAL
QUESTÃO 1.
Claudionor, Alex e Adalberto, com unidade de vontade e desígnios, no dia 05 de março de 2010, por volta das 23h, mediante o arrombamento do cadeado do portão e da fechadura da porta da cozinha da residência de Ademilson e Luísa, conforme laudo acostado a fls..., subtraíram um edredom, um jogo de cama, duas toalhas de banho e outras roupas não identificadas.
Ademilson acordou assustado com o barulho e conseguiu identificar os agentes no momento em que empreenderam fuga, razão pela qual registrou a ocorrência na Delegacia de Polícia, bem como identificou os agentes no curso do inquérito criminal. Ainda, apurou-se que os agentes associaram-se em quadrilha para o fim de cometer crimes (delito a ser apurado em autos próprios, sob o n...)
Dos fatos narrados Claudionor, Alex e Adalberto foram denunciados pela suposta prática do delito tipificado no art.155, §§1º e 4º, I e IV, do Código Penal. Inconformados, impetraram Habeas Corpus com pedido de liminar com vistas ao trancamento da ação penal sob o argumento de atipicidade de conduta face à incidência do princípio da insignificância. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema responda de forma objetiva e fundamentada:
a) A capitulação da conduta constante na denúncia está correta?
Não. Não há crime de quadrilha na hipótese, pois tem que ter mais de 3 pessoas e, ainda, precisam estarem associadas de forma permanente, no caso em tele, apenas para este episódio além de ter apenas 3 pessoas.
Capitulação correta, no entanto a qualificadora não irá incidir, cabendo apenas furto simples.
Não há crime de quadrilha, visto que para tanto é necessário ter mais de três pessoas associadas conforme art. 288, CP, cabe, concurso de pessoas.
Quanto ao furto noturno, não incide, cabe apenas a forma simples.
A questão não especifica o princípio da insignificância, depende do valor do edredom, dos lenções, ou seja, o valor do bem ou a condição da vítima. Assim, de regra não