Direito Penal
1.
INTRODUÇÃO
A finalidade do direito penal é proteger os bens mais importantes e necessários para a própria sobrevivência da sociedade. Com o direito penal objetivase tutelar os bens que, por serem extremamente valiosos, não do ponto de vista econômico, mas sim político, não podem ser suficientemente protegidos pelos demais ramos do direito.
O nosso atual código penal é composto por duas partes: geral (arts. 1º a 120) e especial (arts. 121 a 361). Veremos nesse trabalho alguns dos itens que compõem a parte geral e suas definições.
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2.
A DOUTRINA
O trabalho foi baseado na doutrina escrita por Rogério Greco.
Rogério Greco é jurista, professor e Procurador de Justiça do Estado de
Minas Gerais. Pertence a uma nova geração de penalistas, que defende posturas minimalistas. Suas obras literárias passaram a ser utilizadas em todo país, tanto por estudantes de graduação, como por profissionais na área jurídica. Seus livros são constantemente citados pelos Tribunais Superiores.
Foi seguido essa doutrina pois, o autor apresenta não somente as questões que dizem respeito aos arts. 1º a 120, como também temas que dão uma compreensão mais abrangente que permitem fácil fixação para um estudante de
Direito.
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3.
CRIME
Embora o crime seja insuscetível de fragmentação, pois que é um todo unitário, para efeitos de estudo, faz-se necessária a analise de cada uma de suas características ou elementos fundamentais, isto é, o fato típico, a antijuridicidade e a culpabilidade. Hans Welzel, dissertando sobre o tema, diz:
“A tipicidade, antijuridicidade e a culpabilidade são três elementos que convertem uma ação em um delito. A culpabilidade – a responsabilidade pessoal por um fato antijurídico – pressupõe a antijuridicidade do fato, do mesmo modo que a antijuridicidade, por sua vez, tem de estar concretizada em tipos legais. A tipicidade, a antijuridicidade e a culpabilidade estão relacionadas logicamente de tal