Apêndice
COMPLEMENTARES DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM
GESTÃO DA QUALIDADE – FADERGS - LAUREATE IINTERNATIONAL
UNIVERSITIES
A
Diretora
Acadêmica
da
Faculdade
da
FADERGS
–
LAUREATE
INTERNATIONAL UNIVERSITIES no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE
Consolidar as disposições sobre as Atividades Complementares do Curso
Superior de Tecnologia em Gestão da Qualidade da FADERGS, conforme segue: Art. 1º - O presente regimento tem por finalidade definir quais são as atividades complementares a serem deferidas e validadas, de acordo com a legislação em vigor, em especial a Resolução 01/2007 de lavra do Diretor Geral da
FADERGS – LAUREATE INTERNATIONAL UNIVERSITIES.
Art. 2º - O objetivo das atividades complementares é atender as normas do
CNE – Conselho Nacional de Educação, a fim de propiciar ao aluno a aquisição de experiências diversificadas inerentes e indispensáveis ao seu futuro profissional, vinculando a teoria à prática.
Parágrafo único - As Atividades Complementares, como componentes curriculares enriquecedores, abrangendo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, interdisciplinares, de permanente e contextualizada atualização, devem possibilitar ao aluno vivências acadêmicas compatíveis com as relações do mercado de trabalho estabelecidas ao longo do curso.
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 3º - As Atividades Complementares totalizam 100 (cem) horas divididas em Grupo I (45 horas), Grupo II (20 horas) e Grupo III (35 horas) e devem ser cumpridas durante o curso.
Art. 4º - Em conformidade com o Projeto Pedagógico dos cursos, as Atividades
Complementares
são
obrigatórias
para
a
integralização
curricular.
O
cumprimento da totalidade das 100 (cem) horas de Atividades Complementares é requisito obrigatório para a conclusão do curso e colação de grau. Os alunos que não