Direito penal
Inquérito nº:
(10 L)
Maria Já Cabral, brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade n.º IFP, inscrita no CPF n.º, residente e domiciliada na Rua do Bambu, nº 8000 aptº 3000, Botafogo/RJ, CEP:, nesta cidade, vem através de seu patrono abaixo firmado, com escritório profissional localizado no (endereço completo com CEP e UF), local onde receberá todas as notificações para fins do art. 39, I do CPC, vem perante Vossa Excelência com fulcro nos arts. 138 a 140 do CP propor a presente
QUEIXA-CRIME
em face de Climelda Bastes, brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº IFP e inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliada na Rua do bambu, nº 8000 aptº 3000, Botafogo/RJ, CEP, nesta cidade, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I) DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS No dia 10/01/2012, a querelada teria ofendido a querelante por ter alegado diversos impropérios e infâmias chamando-a, entre outras coisas, de burra, maluca e estúpida na presença de vários vizinhos.
O art. 139 do CP preconiza que difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à reputação comete crime contra a honra.
Ademais, o art. 140 do mesmo código prevê que injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro também incorre nos crimes contra a honra. A querelada caluniou, difamou e injuriou o querelante em conformidade com a previsão do art. 141, III do CP que dispõe que as penas cominadas nos crimes contra a honra são majoradas se qualquer dos crimes é cometido na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
Ainda o art. 69 do CP que trata sobre o concurso material prevê que quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em