Direito penal
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: FUNDAMENTOS E TEORIA DO CRIME/Direito Penal I
MEDIDA DE EFICIÊNCIA
01)Quanto ao lugar do crime, qual a distinção entre o art. 6º do CP e o art. 70 do CPP.
Art. 6 – “O lugar do crime é tanto onde foi praticada a ação ou omissão, no todo ou em parte, como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”
MIRABETE, Júlio Fabbrini/ Código penal interpretado/ São Paulo/ Atlas/ 2012 Art. 70 CPP – “O lugar do crime é onde se consuma a infração, ou, no caso de tentativa, o lugar onde foi praticado o último ato de execução.”
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=ART.+70+DO+CPP.+I
02)Um navio brasileiro de propriedade privada naufragou em alto mar e 15 passageiros conseguiram se salvar num barco salva-vidas. Um francês que ocupava o barco salva- vidas matou um espanhol, um brasileiro e um italiano para reduzir o peso da embarcação. O barco seguiu até o porto de Buenos Aires, na Argentina, onde os fatos foram comunicados às autoridades locais. Quanto aos homicídios praticados pelo francês, aplica-se a lei:
a)brasileira
b)francesa
c)argentina
d)espanhola
e)italiana
Justifique a sua resposta com os argumentos jurídicos adequados.
Justificativa: “ Art. 7º - Ficam sujeitos a lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro. Inciso I, d) crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. §1º no caso do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.” “Art. 8º A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.” “Quando as penas são da mesma natureza (diversidade quantitativa), o quantum da pena cumprida no estrangeiro é descontado da pena imposta no Brasil.”