direito penal
Personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. Ideia ligada à pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica. Esta é, portanto, um atributo inseparável da pessoa, à qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações. A pessoa jurídica tem a autorização genérica para a prática de atos jurídicos bem como de qualquer ato, exceto o expressamente proibido. Cabe conceituar pessoa jurídica como o sujeito de direito inanimado personalizado. Pode-se então conceituar pessoa jurídica como sendo " a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações." Em síntese, pessoa jurídica consiste num conjunto de pessoas ou bens, dotado de personalidade jurídica própria e constituído na forma da lei. São três os requisitos para a existência da pessoa jurídica: organização de pessoas ou bens, liceidade de propósitos ou fins e capacidade jurídica reconhecida por norma. O direito não concede personalidade a seres vivos que não sejam humanos, nem a seres inanimados, o que os impede de adquirir direitos.
- Função social de empresa
A empresa observa a solidariedade, promove a justiça social, ter livre iniciativa, busca de pleno emprego, redução das desigualdades sociais, dignidade da pessoa humana, tem de observar os valores ambientais, dentre outros princípios constitucionais infraconstitucionais. Instituição estruturada para a produção e circulação de bens e serviços, porém o foco não é só nos atos de comercio, enfocou-se na ordem econômica e social brasileira revelando os princípios gerais da atividade econômica que norteiam as suas operações, ela tem o sentido de garantir o respeito da dignidade da pessoa humana,