Direito penal
Alexandre Flecha Campos*
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
No Brasil, a mídia, a opinião pública, a sociedade organizada e o sistema de segurança pública vivem um dilema paradoxal no que tange aos posicionamentos voltados aos modos operantes da atuação policial, qual seja: de um lado intervenções pautadas nos princípios da legalidade, ética e profissionalismo, do outro, algumas ações policiais com desfechos considerados desastrosos, em que tanto as instituições policiais, quanto os seus integrantes são imputados em boa parte por uso indevido da força, abuso de autoridade, truculência, violência arbitrária, danos físicos e morais.
Diante do quadro que se apresenta relativo à atuação policial, somos convictos em afirmar que a força policial (discricionariedade delegada pelo Estado) deve ser usada sob rígidos critérios, de forma moderada e proporcional ao quadro de risco/ameaça e do potencial agressivo, em observância dos princípios de legalidade, necessidade, adequação e proporcionalidade da ação.
O policial ao fazer a avaliação de risco, tanto poderá se deparar com situação dentro da normalidade, ou não, como, por exemplo, indivíduos em situação suspeita, ou ainda em atividade criminosa, e nessa linha tênue (em curto espaço de tempo e quase sempre sob forte estresse) deverá agir visando resultados satisfatórios.
Logo, se espera que o policial tenha a habilitação para atuar nos mais diferentes quadros, comuns no cotidiano do trabalho policial, e para tanto, deve ter a sua disposição as ferramentas necessárias a sua atuação.
Há muito o uso de equipamentos não letais para os profissionais de segurança pública é um assunto discutido no Brasil e no mundo, porém a aplicação de técnicas que associem a doutrina e equipamentos não letais ao uso progressivo da força é uma proposta relativamente nova para o sistema de segurança pública e os seus integrantes.
Dentro do que