Direito penal
CRÉDITO CONSIGNADO E SUPERENDIVIDAMENTO1
ISABEL CRISTINA BREZOLIN FERREIRA
RESUMO: Ainda que de maneira incipiente, o presente artigo identifica a recente questão do superendividamento, fenômeno social que exige a reestrutura do ordenamento jurídico pátrio à luz dos direitos já existentes e dos institutos criados em outros países, no que toca à proteção dos consumidores superendividados e hipervulneráveis. Isso porque, o crédito, principalmente sob forma de consignação, tornou-se um catalisador do endividamento do consumidor, face aos abusos contratuais, à má administração patrimonial do próprio indivíduo, ou, ainda, às circunstâncias supervenientes que tornam a execução da obrigação contratual excessivamente onerosa ao devedor. Defende-se neste artigo a renegociação das dívidas do tomador de crédito, pessoa física, leiga e de boa-fé, no intuito de combater os efeitos do superendividamento, bem como se ressalta a exigência do cumprimento dos deveres de informação e aconselhamento, a consulta aos bancos de dados por parte do fornecedor e a implementação do prazo de reflexão como medidas preventivas.
Palavras-chave: consumidor. Superendividamento. Consignação. Renegociação.
INTRODUÇÃO
Considerando que crédito e endividamento são dois “lados da mesma moeda, são causa e efeito do novo modelo de sociedade endividada e globalizada de consumo”,2 antes de se analisar o atual fenômeno do superendividamento, é imprescindível verificar sua causa: a concessão de crédito, mais precisamente, sob a forma de consignação – financiamento no qual o tomador de crédito autoriza a retirada do pagamento do débito diretamente de sua conta corrente –.
Ocorre que, geralmente, o desconto em folha – por oferecer menores taxas de juros, ser concedido até mesmo a quem tem restrições creditícias de modo rápido, fácil e sem consulta às entidades de proteção ao crédito3 –, é comumente utilizado pelo consumidor para a aquisição de bens e fruição de serviços,