Direito penal
1) O que é Direito Penal?
O Direito penal é um ramo que faz parte do saber jurídico, onde se delimita o exercício do poder coativo do estado em forma de um sistema de compreensão. Hoje em dia podemos dizer que o fim do Direito Penal é a proteção da sociedade e a defesa dos bens jurídicos penalmente tutelados.
2) A quem se dirige o direito penal?
O estado de direito é concebido como o que submete os habitantes da lei.Existem dois tipos de sujeitos na ação delituosa: > O sujeito ativo: quem pratica o fato; > O sujeito passivo: pessoa ou entidade que sofre os efeitos do delito.
3) Qual o objeto do direito penal?
Existem dois objetos do Direito Penal. O objeto jurídico que é o bem ou interesse protegido pela norma penal.No caso do furto é o patrimônio. O objeto material é a coisa sobre a qual recaia ação do agente.
4) Conceitue: criminalização primária e secundária.
A criminalização primária é o ato ou efeito de sancionar uma lei penal que permite a punição de certas pessoas que agem a esse modo. É um programa que deve ser cumprido por agências competentes (policiais, promotores) diferentes daquelas que o criaram. A criminalização secundária é a ação punitiva exercida pelas agências policiais que detectam pessoas que possivelmente tenham praticado algum ato criminalizado primariamente, a investigam para saber se praticaram tal ação, e no caso afirmativo, impõe-se uma pena.
5) Como se dá a seleção criminalizante secundária?
A criminalização secundária é incumbida de decidir quem são as pessoas criminalizadas a as vítimas a serem protegidas, ou seja, age de modo seletivo e são obrigados a optar pela inatividade ou pela seleção. Portanto a impunidade é regra dessa criminalização e ela é condicionada por agências políticas. Sendo suas regras: ➢ Fatos grosseiros, detenção é mais fácil; ➢ Pessoas que causam menos problemas. No entanto o estereótipo da pessoa é o