Direito penal
CASO CONCRETO:
A sociedade anônima denominada "Y S.A." deliberou, em assembléia geral, iniciar o procedimento de liquidação ordinária, com a nomeação de Edberto para o papel de liquidante. Edberto liquidou o ativo, quitou todas as obrigações e apurou um acervo líquido de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido igualmente entre os dois acionistas, Caio e Tício. Após a aprovação final, sem reservas, da prestação de contas do liquidante, se deu o término da liquidação.
Passados seis meses do encerramento da liquidação, Filomeno procurou Edberto para receber dívida de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), lastreada em título de crédito legítimo e tempestivo de emissão da sociedade. Com base a situação hipotética apresentada, diga se os sócios apresentam responsabilidade em relação à dívida apresentada? Fundamente.
R: De acordo com o art. 218 da lei 6404/76, Encerrada a liquidação, o credor não-satisfeito só terá direito de exigir dos acionistas, individualmente, o pagamento de seu crédito, até o limite da soma, por eles recebida, e de propor contra o liquidante, se for o caso, ação de perdas e danos. O acionista executado terá direito de haver dos demais a parcela que lhes couber no crédito pago.
QUESTÃO OBJETIVA:
R: Letra C. De acordo com o art. 215 da lei 6404/76, A assembléia-geral pode deliberar que antes de ultimada a liquidação, e depois de pagos todos os credores, se façam rateios entre os acionistas, à proporção que se forem apurando os haveres sociais.
Maria do Carmo Ferreira