Direito penal e estado democratico de direito
3º-Semestre
Curso-Direito
TRABALHO ACADÊMICO:
RESUMO DO LIVRO:
Direito Penal e Estado Democrático de Direito.
Professor - Osvaldo Silva
Autora é Promotora de Justiça e professora de Direito Penal da Escola Superior do Ministério Público e da Escola Superior da Magistratura do Pará
O tema Central da obra de Ana Cláudia Bastos de pinho é o processo histórico de contemporâneos estados constitucionais e democráticos de direito a partir dos movimentos revolucionários, inclusive nos paises que tiveram regimes autoritários, é o ponto de partida para a formatação de um modelo de direito penal de matriz garantista.
Democracia significa respeito aos direitos fundamentais de todo e qualquer um, a certeza, advinda de normativa constitucional, que devem ser vistos como titulares do direito (á vida, à integridade física, à liberdade, saúde ao meio ambiente sadio ao atendimento as necessidades básicas, a tolerância, enfim).
(Os direitos fundamentais são, direito contra a maioria, ma medida que funcionam ou devem funcionar) como vínculos de proteção de todo e qualquer cidadão contra abusos do estado ou particulares. A ninguém, determinar sobre a vida de outrem, ou exigir condenação do réu sem provas.
Compreendido o pacto constitucional no sentido de vínculos e limites ao exercício do poder, os direitos fundamentais são nas palavras de Ferrajoli, a leis dos mais fracos.
Entre o poder punitivo estatal e cidadão infrator de norma penal. È contra o eventual infrator que será infligido a vingança pública. Quanto maior for à limitação do poder de punir, maior será a garantia de respeito aos direitos fundamentais da pessoa imputada, os direitos fundamentais, necessitam de proteção penal, não é somente por meio do direito penal que o estado viabilizará essa tutela.
Quando a norma incriminadora prevê um tipo de delito, já se está direcionando a tutela penal a todas as supostas vítimas.
Vislumbrar os interesses