Direito penal e direito fundamentais
DAS CATEGORIAS DA PROIBIÇÃO DE EXCESSO E DE INSUFICIÊNCIA EM MATÉRIA CRIMINAL:
A NECESSÁRIA E PERMANENTE BUSCA DA SUPERAÇÃO DOS “FUNDAMENTALISMOS” HERMENÊUTICOS
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Direitos Fundamentais e Direito
Penal: breves notas a respeito dos limites e possibilidades da aplicação das categorias da proibição de excesso e de insuficiência em matéria criminal: a necessária e permanente busca da superação dos
“fundamentalismos” hermenêuticos1
Ingo Wolfgang Sarlet2
Resumo: o presente artigo tenta demonstrar, à luz de alguns exemplos, a correção da concepção de que o princípio da proporcionalidade deve ser aplicado na sua dúplice dimensão, protegendo os direitos fundamentais dos indivíduos tanto contra intervenções excessivas, quanto assegurando os direitos contra uma proteção inexistente ou insuficiente.
1 Palestra proferida no dia 26 de setembro de 2008, por ocasião da Jornada ESMESC, 20 anos da
Constituição: direitos fundamentais/cidadania – seus limites.
2 Doutor em Direito pela Universidade de Munique, Alemanha. Estudos de Pós-Doutoramento em Munique (bolsista do Instituto Max-Planck de Direito Social Estrangeiro e Internacional e bolsista do DAAD junto a Universidade de Munique) e Georgetown Law Center (Washington-DC). Professor Titular de
Direito Constitucional dos cursos de Graduação, do Mestrado e Doutorado em Direito, bem como do
Mestrado em Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio
Grande do Sul (Brasil), Professor de Direito Constitucional da Escola Superior da Magistratura do Rio
Grande do Sul. Professor do Doutorado em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Universidade Pablo de Olavide (Sevilha), Coordenador do NEDF – Núcleo de Estudos e Pesquisas em Direitos Fundamentais
(PUC/CNPQ), Juiz de Direito em Porto Alegre, Brasil. E-mail: ingosarlet@terra.com.br
REVISTA DA ESMESC, v. 15, n. 21, 2008