Direito penal, semana 13
Caso Concreto: Tício, a fim de obter vantagem, entra em um mini-mercado em um bairro da periferia de sua cidade e escolhe uma barra de chocolate. Ao passar pelo caixa, entrega para o pagamento do produto, uma nota de R$ 60,00 (sessenta reais) que ele mesmo havia fabricado. Ao receber o troco, Tício sai apressadamente do local, mas, alguns minutos depois, a funcionária do caixa percebe a falsificação e avisa ao gerente do estabelecimento. Este, por sua vez, levou o fato ao conhecimento da autoridade policial. Diante da narrativa acima, com base nos estudos realizados, responda fundamentadamente como deverá ser capitulada a conduta de Tício.
Falsificação de moeda convencional ou comercial, Inaplicabilidade dos delitos sob a rubrica do titulo X (crimes contra a fé publica) capitulo I (moeda falsa). Adequação da conduta ao crime de estelionato
Tício, a fim de obter vantagem, entra em um mini-mercado em um bairro da periferia de sua cidade e escolhe uma barra de chocolate. Ao passar pelo caixa, entrega para o pagamento do produto, uma nota de R$ 60,00 (sessenta reais) que ele mesmo havia fabricado. Ao receber o troco, Tício sai apressadamente do local, mas, alguns minutos depois, a funcionária do caixa percebe a falsificação e avisa ao gerente do estabelecimento. Este, por sua vez, levou o fato ao conhecimento da autoridade policial.
É oportuno falar, que Tício ao falsificar a moeda convencional ou comercial, não adéqua sua conduta ao crime de moeda falsa, pois para tal tipificação o agente deveria falsificar moeda nacional e estrangeira reconhecida pelo Estado. Segundo o doutrinador Rogério Greco, moeda metálica ou papel-moeda é aquela de circulação legal no pais, conceito afirmado em nosso texto maior, assim colacionado:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos artigos. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União,