Direito Penal - Linguagem no tribunal do Juri
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - ICJ
A ARGUMENTAÇÃO NO TRIBUNAL DO JURI
Pesquisa monográfica apresentada como prática de atividade supervisionada
Professor tutor: Cibele Mara Dugaich
Jorge Luis de Moura Florencio
RA: a5342e-2
Campus: Paraíso
UNIP - 2012
1. Introdução
Este estudo apresenta uma reflexão a respeito da argumentação no tribunal do júri e a importância no domínio do discurso oral e gestual pelo operador do Direito.
2. Justificativa
O estudo com esta verticalidade justifica-se pela condição de propiciar um melhor entendimento para acadêmicos de direito, atuantes da advocacia, bem como na carreira jurídica.
3. Referencial Teórico
Entre todas as diversas áreas no âmbito jurídico, o Tribunal do Júri é possivelmente aquele que suscita as principais questões em relação ao poder de argumentação do operador do Direito, e a importância do domínio da oratória no processo de convencimento do julgador. 1
Todo este trabalho de construção do discurso passa por uma premissa básica: entender o Direito como sendo uma ciência de convencimento do outro. A letra da Lei é a mesma para as duas partes, porém cabe ao operador aplicar a interpretação que entenda mais adequada para confirmar sua tese.2
Gabriel Chalita explica que:
O direito é uma ciência humana, não meramente técnica. Conhecer e dominar o Direito não se resume ao conhecimento das normas, dos ordenamentos jurídicos. Aplicar o Direito não depende apenas da observância das leis e do estudo das evidencias. O Direito deve ir além, para praticar Justiça. (CHALITA, 2004, p. 1)
Aristóteles considerava de extrema importância o conhecimento e domínio da retórica, por ela possibilitar a estruturação e exposição de argumentos. Para o filósofo grego, trata-se do meio de persuasão pelo discurso, através da linguagem escrita ou oral.3 (IORIO, 2006, p. 274)
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