Apostila de Direito Penal I
O Direito Penal Como Disciplina Jurídica
Objetivo – o direito penal apresenta-se no mundo do direito com um objetivo precípuo, aliás, bem distinto daquele que lhe querem emprestar alguns estudiosos. É necessário que se conceba o direito penal como instrumento disponível pelo Estado para tal fim (veja a característica finalidade do direito penal no item próprio), como tendo por objetivo a mantença da ordem e da paz sociais. Analise a sistemática do controle efetivada pelo grupo social por meio de seus instrumentos de censura e repressão sociais que busca por meio da norma. Assim, somente quando esses instrumentos de controle do grupo social perdem sua eficácia sobre determinado comportamento é que o Estado entra em cena, criminalizando esse comportamento, tornando-o típico. Por esse meio pode o Estado manter a paz e tranqüilidade, utilizando-se da ameaça da sanção ao descumprimento de sua normatização positivada.
Conceito – conceituar direito penal não é tarefa fácil. A simples análise do posicionamento de nossos doutrinadores nos dá uma demonstração da dificuldade do encargo.
Muito embora seja plausível essa conceituação, não tem ela essa exigibilidade inarredável. O ideal é que você, após o estudo dessa disciplina tenha formado dentro de si a idéia do que seja ele, que você possa conceber o direito penal enquanto ciência jurídica e o seu alcance temático. Somente a título de curiosidade didática e de exemplificar o afirmado, seguem-se algumas conceituações feitas por renomados doutrinadores: Damásio de Jesus expende definição que tem, segundo ele mesmo, sustentação em José Frederico Marques, como sendo o conjunto de normas que ligam ao crime, como fato, a pena como conseqüência e disciplinam também as relações jurídicas daí derivadas, para estabelecer a aplicabilidade das medidas de segurança e a tutela do direito de liberdade em face do poder de punir do Estado; já Cesar Roberto Bittencourt, em