Sedu O No Discurso
O Direito não é uma ciência exata, portanto não deve ser aplicado como uma técnica, mas deve ir além dele com o fim de promover justiça. Todos os fatores que compõe o processo de decisão em um julgamento poder ter a autenticidade ou veracidade postas em questão, o que é algo comum, e quando isto ocorre se destacam as falas do advogado e do promotor, e fundamentalmente a sedução presente em seus respectivos discursos. O direito pode ser considerado como uma ciência da argumentação. A palavra sedução está acompanhada de elementos como atração, encanto e fascínio – “O discurso do sedutor não se fundamenta puramente em argumentos lógicos; recorre a artifícios retóricos e alegóricos a fim de envolver e comover. ” A persuasão traz a ideia de maior envolvimento do raciocínio e da lógica, apesar de significado similar ao de sedução, persuadir constitui um processo racional. O elemento emocional é de extrema importância, porém é impossível apresentar um discurso em que os dois aspectos (emocional e racional) se mostrem separadamente.
1.Delimitação do objetivo de pesquisa Sendo o Direito uma ciência bastante complexa, surge a necessidade de ser estudado em parcelas – “o discurso jurídico dentro do Direito Penal. ” “Advogar é sempre, de uma maneira ou de outra, falar no lugar de alguém, em nome de alguém”. Isto se aplica especialmente no Direito Penal, pois envolve uma grande carga discursiva, “O convencimento por meio da sedução é uma arte capaz de validar argumentos bastante variados”.
2.Sedução, o tema
O romance de Manuel Puig O beijo da mulher aranha ilustra de maneira exemplar o processo de sedução por meio das palavras. Seduzir dentro do discurso jurídico deve “tirar do caminho”, desvirtuar, levar o receptor à linha de pensamento preterida. É dessa forma que advogados e promotores convencem os jurados no tribunal do júri.
O estímulo dos sentidos
O discurso que