Trabalho Familia
A família romana era centralizada na figura do paterfamilias que reunia sobre si as funções de sacerdote, magistrado e administrador do patrimônio familiar. Eles acreditavam que os antepassados pairavam sobre o lar, dando-lhes proteção, logo o culto à eles era sagrado.
O direito romano evoluiu baseado no direito de propriedade, e isso resultou grande influência no direito de família, sucessões e depois no direito das obrigações; é importante ressaltar a origem terminológica das expressões patrimônio e matrimônio, em razão do elemento vocabular comum ‘’monium’’, que significava função. Sendo assim, patrimônio era a função (missão, papel) do PAI, gerar e manter os bens da família. Já matrimônio era a função (missão, papel) da mãe: gerar e manter os bens da família; logo eram funções sociais, bem definidas pelo gênero e campo de atuação: o marido FORA de casa e a esposa DENTRO do lar.
O casamento sine manu não havia a transferência dos bens de mulher para o patrimônio familiar do marido, logo foi introduzido um mecanismo que possibilitasse a integração de uma parcela destes bens, daí surge a figura do dote, caracterizado pelo complexo de bens que a própria mulher ou outrem entregava ao marido diante das despesas do casamento, da alimentação da mulher e da educação dos filhos. Interessante o acordo denominado de stipulatio, que consistia num acordo entre o pagador do dote e o marido, determinando a restituição do dote em razão da dissolução do matrimônio.
Curioso que no direito germânico era o marido que transferia bens à mulher. Forte o costume do ‘’morgenabe’’ que significava doação pela manhã: era o prêmio que o