Direito penal ii
R= Xisto praticou o crime Omissão de Socorro art. 135 CP. Diante de criou o risco da ocorrência do resultado, e o mesmo deixou de exercer o papel de garantidor. Como o radar da via que ocorreu o acidente registrou a placa do seu veiculo, Xisto foi tipificado pelo crime de Omissão de socorro, pois se presume que se o mesmo passou pelo local do acidente no momento e não o socorreu e ou não solicitou socorro à autoridade publica.
Não existirá aumento de pena, pois não está na norma lesões corporais de natureza leve como aumento de pena. Se a lesão fosse culposa a solução não seria a mesma, pois na norma 135 CP. não admite culpa e sim somente o dolo.
Como de acordo com o resultado que aconteceu na vitima que gerou somente o resultado de lesão corporal leve, e a luz do art. 135 cp. a pena é de 1 a 6 meses, o mesmo pode ser beneficiado pelo sursis processual diante da lei 9099/95 art.